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Epagri apoia prefeituras para ampliar o Cadastro Ambiental Rural na Serra Catarinense

SC conta com cerca de 400 mil propriedades rurais – Foto: Aires Mariga / EpagriA Epagri está empenhada em ampliar a adesão ao Cadastro Ambiental Ru...

26/08/2025 às 20h20
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

SC conta com cerca de 400 mil propriedades rurais – Foto: Aires Mariga / Epagri

A Epagri está empenhada em ampliar a adesão ao Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) na Serra catarinense. O procedimento é obrigatório a todos os imóveis rurais e precisa ser feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sob pena de consequências que podem inviabilizar as propriedades e prejudicar a economia dos municípios.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne as informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, áreas consolidadas e vegetação nativa.

Santa Catarina conta com aproximadamente 400 mil imóveis rurais, cerca de 40 mil, ou 10% do total, ainda não fizeram o CAR. Só na região serrana são 1,6 mil. Assim, faltando quatro meses para o prazo final, a Epagri convidou servidores de todas as 18 prefeituras da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures) para orientá-los a auxiliar os produtores na realização do cadastro.

A capacitação foi realizada nesta segunda-feira, dia 25 de agosto, em  Lages , numa parceria entre Epagri e Amures, com apoio do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Os servidores presentes, previamente designados pelos prefeitos ou secretários municipais de Agricultura, receberam todas as informações sobre o CAR e aprenderam a operar o sistema onde é feito o procedimento.

Os proprietários de imóveis rurais podem fazer o CAR por conta própria diretamente no site  www.car.sc.gov.br  ou então contratar um profissional qualificado para realizar o procedimento. Quem precisar de ajuda, pode procurar a secretaria de Agricultura do seu município.

BENEFÍCIOS DE FAZER O CAR NO PRAZO

* Aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

* Regularizar o imóvel rural ambientalmente

* Continuar as atividades agrícolas e  pecuárias  legalmente (áreas consolidadas)

* Converter multas ambientais em ações de recuperação

* Emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensar áreas de reserva legal

* Ter acesso a crédito agrícola e financiamentos

CONSEQUÊNCIAS DE NÃO FAZER O CAR NO PRAZO

* Ficar impedido de acessar crédito rural

* Perder o direito à regularização ambiental de áreas consolidadas

* Ter dificuldades para obter licenças ambientais

* Ficar fora de programas de incentivo e compensação

Por: Pablo Gomes, jornalista bolsista Epagri/Fapesc

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