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Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende retroescavadeira e 30 toneladas de pescado

Apreensões ocorreram nos municípios de Cachoeira do Piriá e Dom Eliseu

07/07/2025 às 13h01
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará, apreenderam, no domingo (6), uma retroescavadeira nova no valor de R$ 345 mil.

“O veículo tipo prancha apresentou nota fiscal de venda de uma retroescavadeira nova, com origem em uma empresa de Breves (no Marajó) e destino a uma pessoa física de São José de Ribamar (no Maranhã), como venda do ativo imobilizado. Dentre as atividades da empresa remetente não há qualquer atividade de venda de equipamentos, fato que levantou suspeita no pessoal da fiscalização. Foi solicitado o documento de transporte aquaviário, para confirmar que a máquina estava vindo de Breves, mas o motorista não tinha. Ele apresentou um contrato de locação do equipamento, o que levou a fiscalização a desconsiderar a operação, pois não há lógica em vender um equipamento e, ao mesmo tempo, ter um contrato de locação do mesmo entre as mesmas empresas. A operação foi considerada uma tentativa de burlar a fiscalização para não pagar o imposto", comentou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

A retroescavadeira ficou retida e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 74.520,00.

Apreensão de 30 mil quilos de pescado, avaliado em R$ 264 mil, procedentes de Benevides com destino a Minas Gerais

Itinga –Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidos 30 mil kg de pescado congelado, avaliado em R$ 264.000,00, procedente de Benevides e destinados a Contagem/MG. A apreensão aconteceu no domingo (6).

“Apesar de o contribuinte apresentar nota fiscal de origem no estado do Amazonas, foi confirmado que a carga saiu do estado do Pará, não transitando em nenhum momento pelo estado do Amazonas. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 57.024,00 referente ao ICMS e multa”, informou o coordenador Rafael Brasil.

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