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Governo do Pará divulga novos horários para tráfego de caminhões na BR-316

Novo decreto altera os critérios de restrição para veículos de carga, especialmente para os de grande porte, com peso acima de 15 mil quilogramas

23/08/2025 às 10h41
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Alex Ribeiro / Ag. Pará
Foto: Alex Ribeiro / Ag. Pará

Foi publicado, na sexta-feira (22), o Decreto nº 4.875/2025, que altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, estabelecendo novas regras para a circulação de veículos de carga na Rodovia BR-316, no trecho sob jurisdição estadual.

O novo decreto altera os critérios de restrição para veículos de carga, especialmente os de grande porte. Assinada pelo governador Helder Barbalho, a nova medida tem como objetivo ordenar o fluxo de veículos e garantir maior controle para a segurança no perímetro urbano da rodovia, especialmente nos horários de pico.

"Com o avanço da conclusão das obras do BRT Metropolitano e em alguns trechos da rodovia, os serviços já foram finalizados e temos faixas de rolamento que possibilitam o tráfego de todos os veículos e o não comprometimento da fluidez", destacou Ivan Feitosa, coordenador de fiscalização do Detran/PA.

Os veículos com PBT igual ou inferior a 15 mil kg estão liberados para circular sem restrição de horário. Mas de acordo com a nova redação pelo Decreto nº 4.875 de 22 de Agosto de 2025, fica proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 15 mil quilogramas — incluindo os tipos articulados, pesados, reboque, semirreboque e múltiplos, conforme definição da ABNT NBR 9762/2012 — com comprimento total acima de 14 metros, no trecho entre o km 1,7 e o km 18 da BR-316/PA.

A proibição vale para os seguintes horários: segunda a sexta-feira: das 7h às 9h e das 18h às 20h e Sábado: das 7h às 9h.

A portaria esclarece também que a restrição não tem efeito aos sábados após as 9h, nem aos domingos e feriados não prolongados, permanecendo válida apenas durante feriados prolongados.

"Ressaltamos que o decreto publicado altera o anterior apenas nesses pontos, no entanto, o decreto n 15/2019 de 31 de Janeiro de 2019 permanece com o estabelecido em seus artigos subsequentes", ressaltou Feitosa.

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