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PGE amplia seus serviços de conciliação em demandas do Detran e recebe casos de não comunicação de venda de veículos

Comunicação de venda de um veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é um procedimento obrigatório e relativamente simples

21/08/2025 às 13h42
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Divulgação
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Procuradoria-Geral do Estado vai atuar, também, para resolver casos da não comunicação obrigatória de venda de veículos

A partir da próxima segunda-feira (25), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai ampliar os serviços de conciliação em demandas do Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) e passará também a receber, por meio da sua Procuradoria da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem (PCAM), casos relacionados à ausência de comunicação de venda de veículos.

“Estamos falando de situações em que o cidadão vende um veículo, mas não há comunicação formal ao Detran para início do procedimento de transferência da propriedade ao comprador. Trata-se de procedimento obrigatório, sendo essencial para evitar que a responsabilidade por multas e tributos recaia sobre quem já não tem mais a posse do automóvel, já que, nos termos do art. 134 do CTB, o antigo proprietário responde solidariamente pelos débitos até a data da comunicação da venda”, explicou Marcela Braga Reis, Procuradora-Chefe da Procuradoria do Contencioso de Autarquias e Fundações (PCAF)

Desde novembro de 2024, a PCAM ampliou seus serviços e passou a conciliar em demandas envolvendo o Detran. Entre elas, além da não comunicação de venda de veículos, estão casos de transferência indevida de veículos e aquelas relacionadas ao atraso na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade vem garantindo a solução de conflitos de forma mais breve e sem a necessidade de judicialização.

PGE disponibiliza canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas como telefones (91) 3344-2727 e 3342-6801

“Para a PGE, significa atuar de forma mais estratégica e preventiva, diminuindo o número de processos judiciais e tornando a atuação mais eficiente. Para a sociedade, significa resolver situações de forma mais célere, sem necessidade de longas disputas judiciais, garantindo economia de tempo e de recursos”, complementou Marcela.

Ainda segundo a procuradora-chefe, o cidadão pode procurar a Câmara de Conciliação da PGE assim que identificar que o comprador não efetivou a transferência do veículo para seu nome. Não há prazo para tentativa de conciliação. Ao procurar a PCAM, o cidadão será informado das possibilidades para resolução de sua situação.

“A proposta é que esse seja mais um tema disponível para solução por meio de acordo. Gradualmente, novos assuntos relevantes para a sociedade poderão ser incluídos, sempre com o objetivo de reduzir conflitos judiciais e trazer respostas mais rápidas aos cidadãos”, finalizou.

Como funciona -Os interessados deverão encaminhar a solicitação por e-mail ( [email protected] ), solicitando o formulário de pedido de acordo. O documento também estará disponível diretamente no site da instituição. Após o preenchimento, o interessado deverá encaminhar o formulário com cópias dos documentos de identificação solicitados, para o mesmo e-mail. A equipe da PCAM fará uma análise da situação junto ao Detran e responderá ao interessado sobre a possibilidade ou não do acordo. Pessoas com ação judicial em andamento também podem procurar a Câmara de Conciliação.

Para dúvidas sobre o processo, o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da PGE está disponível por meio do e-mail [email protected] , telefones (91) 3344-2727 / 3342-6801 / 3342-6802, WhatsApp (91) 98824-0330 ou presencialmente na avenida Conselheiro Furtado.

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