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Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores do RS

Todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul agora têm um único formato para emitir notas fiscais: a nota eletrônica. Desde 1º de maio, a nota e...

07/05/2026 às 14h21
Por: Redação Fonte: Secom RS
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Todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul agora têm um único formato para emitir notas fiscais: a nota eletrônica. Desde 1º de maio, a nota em papel, também chamada de “talão do produtor”, não pode mais ser utilizada – quem o fizer estará emitindo um documento sem validade fiscal, e as transações não estarão acobertadas por ele, o que é considerado um descumprimento da legislação tributária.

Esta é a etapa final de um processo de transição que vem ocorrendo no Estado desde 2021. A substituição da nota em papel pela nota eletrônica foi implantada aos poucos, começando pelos produtores com maior faturamento – o que garantiu tempo para adaptação à novidade.

Durante todo esse período, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) manteve, por meio da Receita Estadual, diálogo com representantes do setor. Em diversos momentos, inclusive logo após as enchentes de 2024, a entrada em vigor da norma foi adiada, atendendo a pedidos de entidades rurais. Agora, no entanto, a prorrogação da obrigatoriedade não está mais em discussão – a nota eletrônica já passou a ser exigida para todos os produtores. Os talões impressos não estão sendo emitidos desde o início do ano.

De janeiro a março, o Rio Grande do Sul registrou a emissão de somente 11,3 mil notas em papel. Esse é o número de documentos que não possuem contranota ou cuja contranota não é eletrônica – contranota é o nome dado ao documento emitido por um destinatário ao receber mercadorias de produtores rurais.

A exigência da nota eletrônica segue norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está sendo colocada em prática em outros Estados brasileiros. A modernização garante mais agilidade e segurança na emissão de notas, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A mudança também antecipa a realidade após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser completamente retiradas de circulação.

Como emitir nota eletrônica

A alternativa recomendada pela Sefaz para a emissão de nota eletrônica é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para download em celulares. A ferramenta é considerada de uso simples e intuitivo, de forma que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual. Ela conta, inclusive, com uma funcionalidade de uso off-line para atender profissionais que trabalham no campo, muitas vezes sem internet.

Os dados do NFF apontam que o aplicativo tem se consolidado como uma alternativa eficiente e conhecida pelo público. O número de documentos fiscais emitidos pela ferramenta vem crescendo ano a ano. Ao longo de 2024, foram 71,6 mil; em todo o ano de 2025, chegou a 887,4 mil. Em 2026, o total já alcança 1,1 milhão até o início de maio.

Para ajudar os produtores a usar a ferramenta com propriedade, a Sefaz produziu três tutoriais em vídeo , com instruções sobre diferentes recursos. A parte 1 detalha como fazer operações básicas: cadastro de produtos, cadastro de clientes e emissão de notas fiscais. O vídeo 2 foca em funcionalidades do NFF – como ambiente de testes, possibilidade de emissão de documentos off-line, cadastro de operadores e transportadores, emissão de relatórios e devolução de compras, entre outros. Já o tutorial 3 apresenta o passo a passo para operações específicas, como venda de merenda escolar, venda para Centrais de Abastecimento (Ceasa) e contranota. Em cada vídeo, é possível fazer uma busca por capítulos.

Apesar de o NFF ser a principal ferramenta para emissão de notas eletrônicas, há outras. Uma delas é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) , também gratuita e indicada para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. Há ainda soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é permitido o desenvolvimento de modelos próprios.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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