
A Secretaria de Saúde de Rio Preto instituiu, por meio da Portaria nº 11, de 11 de março de 2026, a Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de importância de Saúde Pública Municipal. A medida complementa as listas nacional e estadual já estabelecidas, ampliando o monitoramento de situações relevantes para a saúde pública do município.
Na lista municipal, foram incluídos caxumba, varicela e eventos adversos graves relacionados ao uso de medicamentos agonistas do receptor GLP-1. Na suspeita dos três casos, os serviços de saúde devem realizar notificação imediata à Vigilância Epidemiológica, permitindo que as autoridades de saúde acompanhem a ocorrência desses agravos em tempo oportuno, identifiquem possíveis surtos e adotem medidas rápidas de controle e prevenção.
A caxumba é uma infecção viral contagiosa que pode afetar diferentes tecidos glandulares e nervosos do corpo humano. A manifestação mais comum é a inflamação das glândulas parótidas, responsáveis pela produção de saliva, provocando inchaço na região do pescoço, além de febre, dor de cabeça e dor ao mastigar.
Já a varicela, popularmente conhecida como catapora, é uma doença viral altamente contagiosa causada pelo vírus varicella-zoster. Os principais sintomas incluem febre, mal-estar e o surgimento de bolhas na pele que causam coceira e evoluem para crostas.
Ambas as doenças podem ser prevenidas por meio da vacinação, disponível no calendário vacinal.
Os agonistas do receptor GLP-1 são uma classe de medicamentos que ajudam a reduzir a glicemia, apoiar a perda de peso, reduzir o risco de complicações cardíacas e renais e até diminuir o risco de morte prematura em pessoas com diabetes tipo 2.
Rio Preto é pioneira ao incluir, na lista de notificação compulsória, os eventos adversos graves relacionados ao uso desses medicamentos, reforçando o alerta sobre o uso indiscriminado das chamadas “canetas emagrecedoras”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orienta que esses medicamentos sejam utilizados exclusivamente conforme indicação em bula, com prescrição e acompanhamento médico. O uso inadequado pode provocar eventos adversos graves, colocando a saúde e a vida em risco.
A Anvisa também determinou, por meio da Resolução RDC nº 214/2026, a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos seguintes produtos:
• Tirzepatida (marcas Synedica e TG)
• Retatrutida (todas as marcas)
• Não utilize medicamentos agonistas do receptor GLP-1 sem prescrição e acompanhamento médico.
• Procure atendimento de urgência caso apresente dor abdominal intensa e persistente, especialmente se irradiar para as costas e vier acompanhada de náuseas e vômitos, sintomas que podem indicar pancreatite.
• A venda de medicamentos irregulares é crime.
• Verifique sempre a procedência e o registro sanitário do produto antes do uso.
• Produtos sem registro estão sujeitos à apreensão e penalidades legais.
• Emagrecedores sem acompanhamento médico não são solução e podem representar risco à saúde.
• Utilize medicamentos com responsabilidade e sempre com orientação profissional. A automedicação pode trazer consequências graves.
Na última sexta-feira, 13 de março, a Secretaria Municipal de Saúde realizou reunião com a Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Durante o encontro, representantes dos hospitais do município foram orientados sobre a obrigatoriedade da notificação dos agravos incluídos na lista municipal de notificação compulsória, reforçando a importância do monitoramento para a vigilância em saúde.

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