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Câmara aprova projeto de Liandra que institui o Código Municipal da Mulher

A Câmara Municipal de Dourados aprovou, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria da presidente da Casa, vereadora Liandra...

02/12/2025 às 11h01
Por: Redação Fonte: Câmara de Dourados - MS
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Proposta apresentada por Liandra da Saúde fortalece a efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres em Dourados - foto: Franciele Grott
Proposta apresentada por Liandra da Saúde fortalece a efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres em Dourados - foto: Franciele Grott

A Câmara Municipal de Dourados aprovou, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria da presidente da Casa, vereadora Liandra da Saúde (PSDB), que institui o Código Municipal de Leis da Mulher Douradense. A iniciativa consolida, em um único instrumento normativo, toda a legislação municipal voltada à promoção, proteção, valorização e garantia dos direitos das mulheres, reunindo normas editadas entre 1986 e 2025.

O Código organiza e sistematiza leis já aprovadas pelo Legislativo, abrangendo áreas essenciais como saúde da mulher, prevenção e enfrentamento à violência doméstica, igualdade de oportunidades, proteção social, participação política, maternidade segura, valorização profissional, combate ao assédio e à discriminação, entre outras políticas públicas que impactam diretamente a vida das mulheres douradenses.

Para a presidente Liandra da Saúde, a consolidação representa um avanço institucional importante ao dar mais clareza e visibilidade ao conjunto de leis existentes.

“Este Código facilita o acesso das mulheres, dos gestores e das entidades às políticas já instituídas. Fortalece a transparência, aprimora a fiscalização social e reúne décadas de avanços que agora poderão ser consultados de forma simples e objetiva. Assim, garantimos que esses direitos sejam preservados, conhecidos e continuamente aperfeiçoados”, destacou.

A proposta também organiza o conteúdo por décadas, permitindo acompanhar a evolução histórica das políticas públicas destinadas às mulheres e evidenciando o compromisso permanente do Poder Público com uma cidade mais justa, igualitária e segura.

Liandra ressalta ainda que o Código não cria novas obrigações, mas preserva integralmente o conteúdo das leis originais, conforme estabelece o art. 3º do Projeto de Lei. O texto também autoriza que novos atos normativos sejam incorporados pelo Poder Executivo, garantindo a atualização permanente do conjunto legal e fortalecendo a efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres.

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