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Projeto cria Programa Estadual de Valorização da Pecuária Leiteira

Mato Grosso do Sul poderá implantar ação permanente de incentivo, valorização e fortalecimento da cadeia produtiva do leite. É que dispõe o Projet...

06/11/2025 às 15h56
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Lidio Lopes, autor das propostas, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa
Deputado Lidio Lopes, autor das propostas, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa

Mato Grosso do Sul poderá implantar ação permanente de incentivo, valorização e fortalecimento da cadeia produtiva do leite. É que dispõe o Projeto de Lei 285/2025 , apresentado nesta quinta-feira (6), pelo deputado Lidio Lopes (sem partido), na sessão plenária da Assembleia Legislativa (ALEMS). O parlamentar também apresentou outra proposta que também busca fortalecer a cadeia do leite.

O Projeto de Lei 285/2025 elenca as seguintes finalidades: fortalecer o produtor rural e as cooperativas locais; incentivar o consumo de leite e de seus derivados regionais; promover a industrialização e a agregação de valor à produção leiteira; fomentar o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica e a capacitação dos produtores; e garantir que o leite e seus derivados consumidos no Estado sejam majoritariamente de origem sul-mato-grossense.

Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei, contando da data de sua publicação. Na regulamentação serão definidos as condições, os critérios de aplicação, o acompanhamento e a fiscalização do Programa.

“O setor leiteiro é uma importante atividade econômica para o Estado, especialmente para pequenos e médios produtores rurais e cooperativas locais, sendo fonte de emprego, renda e fixação do homem no campo. Entretanto, enfrenta desafios estruturais, como altos custos de produção, concorrência com produtos de outros estados e a necessidade de agregar valor à matéria-prima”, afirma o deputado na justificativa da proposta.

Proibição

O deputado Lidio Lopes também apresentou o Projeto de Lei 284/2025 , que proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido. O projeto informa que o leite reconstituído é “o produto resultante da diluição total ou parcial de leite em pó com água, destinado à obtenção de leite fluido para consumo humano”; e o leite fluido é “produto natural obtido pela ordenha completa e ininterrupta de vacas sadias, sem adição ou retirada de qualquer componente, ressalvados os tratamentos permitidos pela legislação vigente”.

A proibição não se aplica ao uso de leite em pó de origem importada destinado à fabricação de produtos derivados do leite, tais como queijos, iogurtes, manteigas, doces e outros alimentos industrializados.

Os projetos permanecem em período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenham pareceres favoráveis, os projetos continuam tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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