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Em comemoração ao Dia do Professor, Procon Tocantins orienta sobre o direito à meia-entrada para docentes

Meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, mesmo que o valor total já esteja com descontos ou em promoção

13/10/2025 às 10h32
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal - Foto: Elias Oliveira/Governo do Tocantins
Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal - Foto: Elias Oliveira/Governo do Tocantins

Em alusão ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, o Procon Tocantins reforça a importância da Lei Estadual nº 4.325, de 28 de dezembro de 2023, que garante o direito à meia-entrada para professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Estado.

A legislação assegura que os educadores paguem metade do valor do ingresso nos estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, mesmo que o valor total já esteja com descontos ou em promoção.

A medida tem como objetivo reconhecer o papel essencial dos professores na formação da sociedade e garantir o acesso à cultura e ao lazer, contribuindo para o bem-estar e valorização desses profissionais.

De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, o cumprimento da lei é obrigatório e o não oferecimento do benefício pode configurar prática abusiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Essa conquista reforça o respeito e a valorização dos profissionais da educação. O Procon Tocantins orienta que os estabelecimentos cumpram a lei e que os professores exijam o seu direito, denunciando eventuais descumprimentos pelos canais oficiais do órgão”, destaca o superintendente.

Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal de ensino.

“O órgão reforça ainda que leis estaduais como a nº 4.325/2023 fortalecem a cidadania e o acesso à cultura, ampliando os direitos dos consumidores e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatiza o diretor de fiscalização, Magno Silva.

O Procon Tocantins orienta que, caso o desconto da meia-entrada seja negado, o consumidor registre uma denúncia pelos canais de atendimento do órgão: WhatsApp: (63) 9 9216-6840 e pelo Disque 151.

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