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Assembleia aprova criação do Dia Estadual dos Serviços e Soluções Extrajudiciais nos Cartórios

A proposição visa reconhecer a importância dos cartórios extrajudiciais na oferta de serviços essenciais à população, como inventários, partilhas, ...

02/10/2025 às 20h12
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Sessão plenária na qual foi aprovado o PL que cria o Dia Estadual dos Serviços e Soluções Extrajudiciais nos Cartórios
Sessão plenária na qual foi aprovado o PL que cria o Dia Estadual dos Serviços e Soluções Extrajudiciais nos Cartórios

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Eric Costa (PSD), que institui o Dia Estadual dos Serviços e Soluções Extrajudiciais nos Cartórios, a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho. A proposta segue agora para sanção governamental.

O objetivo da proposição é reconhecer a importância dos cartórios extrajudiciais na oferta de serviços essenciais à população, como inventários, partilhas, divórcios, usucapião, mediação, conciliação, registros e regularização fundiária.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a iniciativa busca valorizar a atuação dos cartórios na promoção da cidadania e na garantia da segurança jurídica, além de ressaltar o papel dessas instituições na redução da sobrecarga do Poder Judiciário e na solução de conflitos de forma mais rápida e acessível.

Eric Costa destacou que, nos últimos anos, os cartórios têm se consolidado como alternativa eficiente ao Poder Judiciário, contribuindo significativamente para a redução da litigiosidade e para a resolução rápida de demandas.

“Com a instituição do Dia Estadual dos Serviços e Soluções Extrajudiciais nos Cartórios, o Maranhão reforça a conscientização sobre a importância dessas instituições, reconhece o trabalho dos profissionais da área e incentiva o uso de mecanismos extrajudiciais em benefício da população”, justificou o deputado.

Agora, com a aprovação em plenário, a matéria aguarda a sanção do Executivo Estadual para entrar em vigor.

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