
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 52/2025 (PLC 52), de autoria do Executivo, que atualiza a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. A proposta, que recebeu parecer favorável tanto na legalidade quanto no mérito, institui a nova Planta Genérica de Valores (PGV), com limite de aumento no valor final do imposto de até 20% em relação ao valor pago em 2025.
Durante a votação, uma emenda foi aprovada, a qual determina que futuras atualizações só poderão ser definidas por lei específica, discutida e aprovada pelo Legislativo.
A atualização foi elaborada com base em estudos técnicos conduzidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que revisou os valores de metro quadrado de terrenos e construções. Para suavizar o impacto do reajuste, o projeto limitou o aumento em até 20% por imóvel em 2026.
O reajuste do IPTU, quando feito de forma transparente e embasado em estudos técnicos (como a Planta Genérica de Valores), é uma ferramenta vital para que a prefeitura possa cumprir suas responsabilidades, oferecer serviços de qualidade, realizar investimentos necessários e promover um ambiente urbano mais justo e próspero para todos os seus habitantes.
A proposta, que dá nova disciplina ao IPTU no município, revoga legislações anteriores e institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), buscando uma abordagem mais contemporânea e equidade fiscal. A medida visa corrigir uma expressiva defasagem nos valores de metro quadrado de terreno e construção que foram objeto de apenas ajustes pontuais ao longo de décadas, gerando distorções na PGV.
Para isso, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) foi contratada para estabelecer uma nova PGV, com valores de terreno e construção a preços de mercado.
No entanto, para suavizar o impacto de um possível ajuste expressivo decorrente dos novos valores de mercado, o projeto optou por limitar a atualização do imposto. De acordo com o art. 21, § 1º, I, do projeto, o crédito tributário constituído, por imóvel, para o exercício de 2026 não poderá exceder em 20% (vinte por cento) o valor apurado e lançado no exercício de 2025". Essa limitação busca evitar aumentos abruptos para os contribuintes.
Para a comodidade dos contribuintes, o pagamento do IPTU poderá ser realizado de duas formas principais. Segundo o art. 34, "o pagamento do imposto será feito de uma só vez ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas". As datas de vencimento serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo municipal.
Uma opção vantajosa para quem puder quitar o imposto de uma só vez é o desconto para pagamento à vista. O Projeto informa que "o pagamento integral do imposto, cota única, até o seu vencimento, poderá gozar de desconto para pagamento à vista, conforme disposto em Decreto do Poder Executivo". Essa é uma oportunidade para os contribuintes economizarem no valor total do imposto.
Quem terá direito a isenção ou imunidade do IPTUA nova legislação mantém e amplia benefícios fiscais, distinguindo entre imunidade e isenção.
Estarão isentos do imposto os contribuintes cujo valor lançado do IPTU seja igual ou inferior a R$ 216 (atualmente R$ 180). A isenção não se aplica a imóveis utilizados como garagem.
O PLC 52/2025 também prevê benefícios complementares:
Colaborou:Ademir Terradas/SMCS
Mín. 22° Máx. 40°